O POLÊMICO ASSUNTO DAS APOSENTADORIAS RURAIS

João Munaro

 

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Tenho acompanhado com preocupação através da imprensa, as manifestações dos agricultores, quanto a possibilidade de mudanças no sistema de contribuição para a aposentadoria dos agricultores. Após a entrevista do ministro José Cechin da Previdência Social, vejo que as dificuldades são muitas, e há necessidade de muita compreensão e solidariedade por parte de todos, para chegar a uma solução satisfatória. Como agricultor desejo fazer algumas colocações. Segundo as palavras do Ministro, e recentes declarações do Secretário Geral da Previdência Social, Vinícius Carvalho Pinheiro, as contas do INSS, estão equilibradas quando se consideram apenas os trabalhadores e aposentados da área urbana. Todo o déficit está concentrado na área rural; no primeiro trimestre deste ano, a contribuição rural alcançou apenas R$ 387 milhões, enquanto que os benefícios foram da ordem de R$ 3.6 bilhões, ou seja, a contribuição foi pouco mais de 10% do necessário. O resultado negativo da zona rural, foi o equivalente a todo o déficit previdenciário acumulado no período. Resta a nós pequenos empregadores e proprietários rurais da agricultura familiar, algumas interrogações. Será melhor promover manifestações de norte a sul, pressionando para manter a situação de déficit, ou buscar entendimento ou alguma forma de contribuir, se quisermos manter os benefícios já conquistados? A sociedade em geral, não aceita mais que haja benefícios, sem haver um mínimo de contribuição.

Após a constituição de 1988, quantos empregadores rurais deixaram de fazer a contribuição individual ao INSS, e passaram a se denominar trabalhadores rurais? Quantos Sindicatos Patronais foram extintos? Só em SC, num período de 6 anos uma dezena fecharam as portas. Aqui em Videira, o Sindicato Rural desenvolveu uma experiência interessante. A cada ano realiza um seminário de legislação trabalhista rural: resultado; o número de empresários rurais que fazem a folha de pagamento de seus funcionários via o Sindicato, recolhendo seus encargos sociais, passou de 6 para 42. De pouco mais de 20 associados, saltou para 135 associados atuantes. E há outros tantos empregadores rurais ainda em situação irregular. É bem verdade, que a legislação vigente penaliza o empregador rural, e talvez por este motivo, muitos pequenos empregadores, buscaram métodos escusos, falsas parcerias, contratos de arrendamento, para fugir ao recolhimento de encargos sociais. Em outras palavras: fizeram de tudo um pouco, para passar á categoria de trabalhadores rurais, usando tal prerrogativa para usufruir privilégios. Só agora percebem, que tanto o empregador rural, bem como seus parceiros (empregados), estarão amargando prejuízos por não contar com os comprovantes de contribuição. Observemos as seguintes considerações. Se o empregador rural, contribui com 2.3% sobre a produção, mais 2.7% sobre o salário de seu empregado, e mais com a contribuição individual, que é de 20% do salário mínimo para assegurar sua própria aposentadoria; e o trabalhador com carteira assinada, contribui com R$ 16,00 por mês do seu salário, é natural que surja a idéia da participação ou da contribuição do trabalhador da agricultura familiar. Existem, é óbvio, pequenos proprietários com dificuldades imensas, e portanto, se deva buscar taxas mais suaves. Mas se um trabalhador rural, que recebe apenas salário mínimo, contribui anualmente com R$ 208,00, quantos pequenos empresários rurais, com propriedade, com atividade própria, implementos, casa, carro na garagem, poderiam de alguma forma contribuir? Será difícil encontrar uma solução adequada. Mas não impossível. Basta haver compreensão e solidariedade.


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