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ESTADO E RELIGIÃO

Urbano Zilles

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Na sociedade ocidental de hoje há uma forte tendência no sentido de considerar a religião como “coisa privada”. Tal atitude tem como conseqüência a fragmentação do próprio Cristianismo numa multiplicidade de confissões e igrejas. Dizendo que a fé é assunto pessoal, conclui-se que cada qual pode construir sua “igreja”.

A Igreja como instituição tornou-se problema. Desconfia-se contra todo o tipo de tentativas para restaurar uma aliança entre “trono e altar”. Muitas vezes os críticos parecem esquecer que nenhuma religião existe livremente durante muito tempo sem atuar em público. Experiência pessoal e interior com Deus e instituição não se excluem mutuamente. Como qualquer outro movimento social, também a religião necessita de forma institucional adequada à sua missão.

A relação entre Cristianismo e Estado tem uma longa história. Depois de cruéis perseguições durante séculos, o imperador Constantino legalizou o Cristianismo (313) no Império Romano. Teodósio declarou-o religião oficial (368). Em vista da unidade política, os imperadores passaram a zelar pela ortodoxia religiosa depois do concílio de Nicéia (325). Com as chamadas invasões dos povos germânicos, caiu o Império Romano do Ocidente, mas não o Cristianismo. A Igreja adquiriu certa independência em relação ao Estado. Os papas chegaram a postular, na Idade Média, a supremacia do poder espiritual sobre o temporal.

Nos tempos modernos, o Iluminismo aos poucos, buscou a separação entre Igreja e Estado na maioria dos países do Ocidente.

No Oriente a situação é diferente. Nos países em que predomina o Islamismo, o Estado, a Política, o Direito e a religião são inseparáveis. Nesses países as constituições reconhecem ao Islamismo o status de uma Religião do Estado. Este deixa de ser uma instituição neutra. Resta, então, pouco espaço para a liberdade religiosa de cristãos ou judeus, pois cabe ao Estado zelar pela realização da “verdadeira religião” (Islamismo).

Através da história, no Ocidente, formaram-se quatro modelos da relação entre Igreja e Estado:

a)       Perseguição da Igreja pelo Estado: a Igreja nos primórdios, nas ditaduras modernas e em “teocracias” islâmicas. Por outro lado, não se deve esquecer que estados cristãos também já perseguiram outras religiões “em nome de Deus”;

b)      Integração da Igreja no sistema de dominação do Estado: o chamado cesaropapismo (desde Constantino e Teodósio);

c)       Fundamentação religiosa da ação do Estado durante a Idade Média de maneira semelhante ao que hoje observamos em Israel e na maioria dos países islâmicos;

d)      Separação entre Igreja e Estado sob a condição da liberdade religiosa. Nesse modelo pode haver formas de maior ou menor colaboração mútua. Em geral os benefícios do Estado à Igreja restringem-se a fins caritativos e à liberdade religiosa.

A distinção clara entre a relação religiosa do homem com Deus e sua responsabilidade política no mundo liberta, por um lado, o Estado de atribuir as suas leis uma unção sagrada segundo o modo fundamentalista do Estado de Deus e, por outro, protege a Igreja da intromissão do Estado em assuntos internos. Tendo a Igreja como instituição um lado mundano, ela não é infalível, pois sob este aspecto é peregrina e perfectível. Mas sua essência não se reduz ao aspecto mundano.

 

 

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