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Crônica da Semana

José Carlos Laitano*

 

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Seria e teria no judiciário

 

Como vimos ontem, “seria e teria”, na imprensa, tem um papel preciso de deixar imprecisas as afirmações feitas nos textos noticiosos. Para evitar processos.
O Judiciário igualmente usa o futuro do pretérito à sua maneira e com outro objetivo.
A invasão da Fazenda Mattei, próxima à Passo Fundo, seria um ilícito penal se houvesse consciência de ilicitude, coisa que dona Frida fica meio em dúvida sobre o que significa, mas isto não importa. É querer cometer aquele crime, no caso invasão de propriedade ou coisa assemelhada, às vezes o promotor de justiça escolhe outra figura jurídica.
Como crime, tais invasões estão fadadas ao insucesso.
Como ilícito civil, turbação de posse é a questão que em geral discute-se em juízo. Primeiro surge o “seria” do juiz, no caso da juíza.
Seria um ilícito se um grupo de desocupados entrasse à força na fazenda lotada de animais e plantações. Tá bom demais, tem carne à vontade e salada, é aqui que a gente resolve a vida, porque de trabalho tamos cheios.
Seria um ilícito se os chamados invasores fossem invasores. Este adjetivo foi incorporado por fazendeiros e políticos do time, é lógico. Mas não são invasores na expressão jurídica que desejam realçar. São manifestantes.
Tá bom, dona Frida, não precisa concordar, a questão é ideológica. Em termos jurídicos não são violadores ou turbadores da posse, porque a posse eles não querem, o que pretendem é o borbulho, o fato político que irá parar nos jornais, a discussão do problema. Depois saem de lá. Tá bom, em alguns casos há o exagero, estragam as coisas e o etc. Mas se formos raciocinar pela exceção, bahhh (de olho fechado)!
Se fosse, teria. Eis o segundo verbo. Fosse turbação, como prevista no código de 1916 quando só uns doidos lá pelo nordeste ousaram levantar-se contra os senhores da terra, a juíza teria que conceder a liminar de reitengração de posse e mandar a polícia. Pronto, virou caso de polícia.
A juíza concedeu. Mas não levou.
Vencido o prazo a turma não saiu. E agora, manda matar?
Daí que o bom-senso prevaleceu: os tais invasores, na verdade foram desalojados de onde moravam, receberam uma indenização micha, gastaram tudo em comida e aluguel. Havia a promessa de reassentamento. Passou o tempo. Os burocratas ficaram pensando na eleição e a turma na pior. A área invadida será desapropriada, os proprietários discutem o valor, havia determinação de nova perícia que, às vezes, demoooora! Daí o pessoal invadiu o que será seu. Pronto acabou o “teria”.
A juíza - espero ter razão - percebeu o buraco que estava se metendo - não pretendia convalidar o ato político, não poderia mandar a polícia investir e acabar alguém morto na terra que será sua, e não devia permitir que sua ordem fosse descumprida.
Aproveitou que a turma foi conversar consigo - ela que estava conversando com prefeitos da região - e aproveitou que o tribunal havia decidido alguma coisa a respeito, nem importa o quê e, do alto da sua autoridade, suspendeu a própria liminar até que a perícia fique pronta.
Perícia pronta significa muito tempo. Uma das partes não concordará e haverá recurso e recurso do recurso, tempo suficiente para que a situação resolva-se via política e social, este seu verdadeiro leito. Decisão salomônica e sábia - espero não estar fantasiando. Mas no final o resultado será o mesmo. E aquela gente poderá plantar e ganhar algum antes de ter que roubar ou vir para um barraco na cidade.
Seria uma pena se fosse o contrário.

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