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Seria e teria no judiciário
Como vimos ontem, “seria e
teria”, na imprensa, tem um papel preciso de deixar
imprecisas as afirmações feitas nos textos noticiosos. Para
evitar processos.
O Judiciário igualmente usa o futuro do pretérito à sua
maneira e com outro objetivo.
A invasão da Fazenda Mattei, próxima à Passo Fundo, seria
um ilícito penal se houvesse consciência de ilicitude, coisa
que dona Frida fica meio em dúvida sobre o que significa, mas
isto não importa. É querer cometer aquele crime, no caso
invasão de propriedade ou coisa assemelhada, às vezes o
promotor de justiça escolhe outra figura jurídica.
Como crime, tais invasões estão fadadas ao insucesso.
Como ilícito civil, turbação de posse é a questão que em
geral discute-se em juízo. Primeiro surge o “seria” do
juiz, no caso da juíza.
Seria um ilícito se um grupo de desocupados entrasse à
força na fazenda lotada de animais e plantações. Tá bom
demais, tem carne à vontade e salada, é aqui que a gente
resolve a vida, porque de trabalho tamos cheios.
Seria um ilícito se os chamados invasores fossem invasores.
Este adjetivo foi incorporado por fazendeiros e políticos do
time, é lógico. Mas não são invasores na expressão
jurídica que desejam realçar. São manifestantes.
Tá bom, dona Frida, não precisa concordar, a questão é
ideológica. Em termos jurídicos não são violadores ou
turbadores da posse, porque a posse eles não querem, o que
pretendem é o borbulho, o fato político que irá parar nos
jornais, a discussão do problema. Depois saem de lá. Tá
bom, em alguns casos há o exagero, estragam as coisas e o
etc. Mas se formos raciocinar pela exceção, bahhh (de olho
fechado)!
Se fosse, teria. Eis o segundo verbo. Fosse turbação, como
prevista no código de 1916 quando só uns doidos lá pelo
nordeste ousaram levantar-se contra os senhores da terra, a
juíza teria que conceder a liminar de reitengração de posse
e mandar a polícia. Pronto, virou caso de polícia.
A juíza concedeu. Mas não levou.
Vencido o prazo a turma não saiu. E agora, manda matar?
Daí que o bom-senso prevaleceu: os tais invasores, na verdade
foram desalojados de onde moravam, receberam uma indenização
micha, gastaram tudo em comida e aluguel. Havia a promessa de
reassentamento. Passou o tempo. Os burocratas ficaram pensando
na eleição e a turma na pior. A área invadida será
desapropriada, os proprietários discutem o valor, havia
determinação de nova perícia que, às vezes, demoooora!
Daí o pessoal invadiu o que será seu. Pronto acabou o “teria”.
A juíza - espero ter razão - percebeu o buraco que estava se
metendo - não pretendia convalidar o ato político, não
poderia mandar a polícia investir e acabar alguém morto na
terra que será sua, e não devia permitir que sua ordem fosse
descumprida.
Aproveitou que a turma foi conversar consigo - ela que estava
conversando com prefeitos da região - e aproveitou que o
tribunal havia decidido alguma coisa a respeito, nem importa o
quê e, do alto da sua autoridade, suspendeu a própria
liminar até que a perícia fique pronta.
Perícia pronta significa muito tempo. Uma das partes não
concordará e haverá recurso e recurso do recurso, tempo
suficiente para que a situação resolva-se via política e
social, este seu verdadeiro leito. Decisão salomônica e
sábia - espero não estar fantasiando. Mas no final o
resultado será o mesmo. E aquela gente poderá plantar e
ganhar algum antes de ter que roubar ou vir para um barraco na
cidade.
Seria uma pena se fosse o contrário.
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