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LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA

Urbano Zilles

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O discurso sobre a liberdade de consciência é recente. Afirma-se que ninguém deve ser obrigado a agir contra sua própria consciência. Para chegar a tal conclusão foi necessário um caminho de experiências amargas. Infelizmente este direito fundamental da pessoa humana ainda não é reconhecido e aceito por todos. Por isso ainda há quem recorra à força e à violência para resolver divergências de opinião e diferenças religiosas.

A liberdade de consciência e a liberdade religiosa são uma conquista do Iluminismo. A nova valorização da razão e da liberdade do homem conduziu à formulação dos Direitos do Homem para proteger o indivíduo contra a arbitrariedade do Estado. Toda a Constituição que se queira democrática tem como condição sine qua non garantir a liberdade de consciência dos seus cidadãos como um direito fundamental. Dele decorre a liberdade religiosa.

A consciência é individual. Ninguém nasce com a consciência formada. Forma-se no encontro com outras consciências. Um Estado só é realmente livre quando constituído por cidadãos livres. Por isso, quando um Estado protege a liberdade de consciência de seus cidadãos age bem. Um Estado livre precisa de cidadãos que respeitem o direito à autodeterminação; que se responsabilizem pelo uso da própria liberdade; que estejam disponíveis para assumirem seus compromissos; que enfrentem a tensão entre a decisão subjetiva da própria consciência e a consciência de valores da maioria.

O concílio Vaticano II apresenta reflexões muito interessantes sobre este tema como esta: “Consiste tal liberdade no seguinte: os homens todos devem ser imunes da coação tanto por parte de pessoas particulares quanto de grupos sociais e de qualquer poder humano, de tal sorte que em assuntos religiosos a ninguém se obrigue a agir contra a própria consciência, nem se impeça de agir de acordo com ela, em particular e em público, só ou associado a outrem, dentro dos devidos limites” (Declaração Dignitatis Humanae, n. 2).

Nossa citação distingue dois momentos: ninguém deve ser coagido a agir contra a própria consciência, mas o exercício dessa liberdade tem limites. A formação e decisão da consciência não deve ser coagida por drogas, “lavagem cerebral” ou outras torturas. O indivíduo também não deve ser coagido por grupos, modas sociais ou pela propaganda. Mas, por outro lado, a liberdade de consciência não pode servir de pretexto para todo o tipo de arbitrariedades do indivíduo.

A liberdade de consciência tem, pois, limites. Existe não só a “minha” mas também a dos “outros”. Cabe, pois, ao Estado proteger os indivíduos contra atos que destroem a comunidade: terrorismo, homicídios, assaltos, mau trato de crianças, violência, comércio de drogas... Aos direitos de cada cidadão correspondem deveres.

A liberdade de consciência arraiga-se na eminente dignidade da pessoa humana. O homem é parte de um todo. Dizia Ortega y Gasset que “eu sou eu e minhas circunstâncias”. Através do corpo, que é minha maneira de ser no mundo, estou em comunhão com todo o universo material pelo ar que respiro e pelo alimento que ingiro. Pelo espírito, entretanto, transcendo tudo em busca do infinito. O homem não se contenta em simplesmente viver. Quer o bem-viver e viver sempre. Por isso luta contra tudo que o limita: a ignorância, a dor, a própria morte. Cada pessoa é única. A eminente dignidade da pessoa caracteriza-se pela imanência, transcendência e singularidade.

 

 

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